sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Ação para suspender desmatamento em Suape

MPPE e MPF ingressam com ação para suspender desmatamento em Suape

Segundo nota do Ministério, a medida é para "tentar impedir que ocorra, sem um estudo prévio, o que seria o maior desmatamento de vegetação permanente da história do Estado"




Da Redação do pe360graus.com


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com o Ministério Público Federal, ingressou na Justiça Federal com uma ação requerendo a suspenção de desmatamento para a ampliação do Porto de Suape, em Ipojuca. Segundo nota do MPPE, a ação é para "tentar impedir que ocorra, sem um estudo prévio, o que seria o maior desmatamento de vegetação permanente da história do Estado".

O promotor de Justiça Salomão Abdu Aziz Ismail Filho, conjuntamente com a procuradora da República Monalisa Duarte, ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Pernambuco (CPRH), o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), o Estado de Pernambuco e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A ACP foi ingressada para que seja apresentado um Estudo de Impacto Ambiental e um Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) atualizado e específico para o empreendimento, sobre os danos que o desmatamento de 17,039 hectares de mata atlântica, 508,3614 hectares de manguezal e 166,0631 hectares de restinga podem causar ao meio ambiente. A liminar é para que os órgãos responsáveis abstenham-se de autorizar ou licenciar o desmatamento até que seja julgada a ACP ou até a apresentação de um EIA/RIMA atualizado. No caso das obras terem sido iniciadas, o pedido é para que sejam suspensas até o julgamento.

De acordo com o promotor de Justiça, Salomão Abdo, no texto da ACP, o maior desmatamento com autorização legislativa da história do Estado de Pernambuco seria feito de forma rápida e arbitrária, sem que tivesse sido apresentado um EIA/RIMA atualizado sobre os possíveis danos da destruição da vegetação na área e sem tempo hábil para que a sociedade discutisse as consequencias ambientais do empreendimento. Os documentos apresentados datam do ano 2000, ou seja, defasados há 10 anos.

Além da questão ambiental, segundo ele, também não foram medidas as consequências sociais do mega empreendimento. A intenção é que, com a ACP, a CPRH e o Ibama sejam condenados a apenas autorizar qualquer supressão de vegetação permanente ou licenciar qualquer obra ou atividade se o Porto de Suape e o Estado de Pernambuco apresentarem o EIA/RIMA atualizado, englobando todo o empreendimento e todas as consequências sociais e ambientais de sua execução, inclusive revendo a quantidade de vegetação permanente a ser desmatada.

Ainda de acordo com o MPPE, durante o processo de votação da Lei Estadual 14.046/2010 (que autorizou o desmatamento e expansão do porto), a Assembleia Legislativa (Alepe), como justificativa por ter deixado passar um empreendimento de tamanha capacidade destrutiva, sem os devidos cuidados ambientais e sociais, passou a fazer referência a um EIA/RIMA de 2010. No entanto, este documento não trata da expansão do Porto de Suape, mas sim da reforma do contorno rodoviário do Cabo de Santo Agostinho.

Nos pedidos da ação está, ainda, a intimação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para que através de sua pós-graduação em oceanografia, seja apresentado um estudo sobre a expansão do Porto de Suape e a real necessidade do desmatamento da vegetação permanente, do manguezal e da restinga. Também se requer o reajuste do projeto de expansão do complexo portuário nos termos de estudo técnico a ser apresentado pela pós-graduação em Oceanografia da UFPE e pelo EIA/RIMA.

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