sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Petrobras abre concurso público na segunda


A Petrobrás abrirá na próxima segunda-feira, dia 10, as inscrições para um novo processo seletivo, que tem como objetivo preencher 838 vagas, sendo 220 delas destinadas a profissionais com nível superior e outras 618 para trabalhadores com nível médio. Segundo a estatal petrolífera, as inscrições terminam no dia 27 deste mês.

Para realizar a inscrição, os interessados devem acessar a página eletrônica da Fundação Cesgranrio na internet. O valor da taxa de inscrição para os candidatos para as vagas de emprego para nível médio é de R$ 30. Já os profissionais com nível superior pagarão R$ 45.

A empresa estatal informou ainda que as provas objetivas serão aplicadas no dia 27 de fevereiro. A remuneração mínima inicial varia de R$ 1.801,37 a R$ 6.217,19. A Petrobrás oferece previdência complementar, plano de saúde, além de benefícios educacionais para dependentes, entre outros.

O edital completo do concurso público está disponível no portal da Petrobras na internet.(JT)
 
 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

Trabalhadores têm direito a férias com salário integral mais um terço

 

É direito de todo trabalhador ter férias de 30 dias; ele folga durante esse tempo, recebe o salário integral e mais um terço

 

“Eu trabalho oito horas diárias num serviço particular e tenho dois plantões noturnos no serviço público”, diz Eliane Moraes, enfermeira. Eliane tem uma escala de trabalho típica de quem é da área de saúde. “É muito estressante. Plantão de emergência é um dos piores plantões que a gente tem”, completa.

A maioria dos brasileiros com carteira assinada, trabalha oito horas diariamente e mais meio expediente no fim de semana. O intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo uma hora e pode se estender até duas.

Aliás, o descanso é sagrado, como se diz, e garantido por lei. Entre duas jornadas, ele não pode ser de menos de onze horas consecutivas. A fazer hora extra, isso estão todos autorizados, e muita gente faz com prazer.

“É um complemento do meu salário e eu faço porque eu gosto também”, diz Jaqueline Rodrigues, embaladora.

Para cada hora extra que o empregado trabalhar, o patrão deve pagar no mínimo 50% a mais que o valor da hora de trabalho normal.

Quem pega no batente à noite tem seus benefícios. É considerado trabalho noturno o realizado entre dez horas da noite e cinco da manhã nas cidades. No campo, a contagem das horas é diferente: para quem trabalha na agricultura, é entre nove da noite e cinco da manhã.

“Como o trabalho é mais cansativo, a legislação dá um adicional ao trabalhador de 20% sobre o seu salário”, diz Eneida Melo, presidente do TRT-PE.

Outro direito do trabalhador é a creche para os filhos menores de cinco anos. Isso vale para empresas públicas e privadas, de qualquer tamanho. E não importa se o funcionário é homem ou mulher.

"Eu tenho que estar com ele, mas eu tenho que trabalhar. Então se eu não tivesse o direito à creche a minha vida ia ficar muito difícil", comenta Nídia Rocha, promotora de vendas.

Quando a mãe acaba de ter o bebê, ou de adotar uma criança, a mãe tem direito de ficar junto do filho. No caso de adoção ou da mãe que obtém a guarda judicial, a licença maternidade é de 120 dias para crianças de até um ano.

O banco onde Paula trabalha optou por conceder a licença não de quatro, mas de seis meses. Tudo de bom para ela e Fernando. Guilherme, o mais velho, também tirou proveito, claro.

“É difícil pra gente ser funcionária e passar seis meses fora da empresa, mas ao mesmo tempo é muito gratificante a gente tá ao lado do nosso filho e acompanhar o seu desenvolvimento”, diz Paula Espinheira, bancária.

Quem trabalha em casa de família também tem direito. “A empregada doméstica requer o benefício na própria Previdência Social, assim como o contribuinte individual. Eles ligam para o 135 ou agendam pela internet, com dia e hora marcados são atendidos”, explica João Maria Lopes, assessor técnico do INSS.

“Acabei de ter um filho e passei cinco dias de licença paternidade em casa”, comenta Ismael Araújo, auxiliar de lavador.

É direito de todo trabalhador ter férias de 30 dias. Ele folga durante esse tempo, recebe o salário integral e mais um terço. “Todo trabalhador tem direito de receber, por ocasião de suas férias o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Isso é uma questão importante porque muitos trabalhadores desconhecem este direito”, comenta Rodrigo Vasquez, advogado.

Mas atenção, para você receber, nas férias, a primeira parcela do décimo terceiro é necessário solicitar esse beneficio sempre no mês de janeiro.

SAIBA MAIS

O advogado trabalhista e previdenciário Ney Araújo participou de um bate-papo com os internautas e tirou algumas dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores.

Hora extra
Uma jornada normal de trabalho é de 44 horas semanais. Logicamente que existem casos com jornadas menores. Em jornada normal tem que ter um intervalo no mínimo de 1 hora e no máximo de 2 horas. Se não houver o intervalo, pode pleitear hora extra. Um acréscimo de no mínimo 50%, mas existem convenções coletivas que ampliam esse valor. O emprego pode recusar hora extra, a não ser em situações de força maior, como inundação, incêndio em que o funcionário não poderá se negar a fazer hora extra ou fora do horário normal de trabalho. É importante que fique definido na contratação se o funcionário se permite a trabalhar ou não em hora extra. No máximo são 2 horas a mais diariamente, isso visa evitar acidente.

Trabalho em feriado
A pessoa deve receber em dobro. Ela também pode combinar com o seu empregador de trocar esse trabalho no feriado por outro dia de folga, como um outro sábado ou domingo.

Repouso semanal
Ninguém pode trabalhar 7 dias diretos. Pode-se combinar com a empresa, mas o ideal é que tenha a pausa necessária, de preferência nos domingos.

Trabalho noturno
Alguns funcionários trabalham das 7 da noite as 7 da manhã, em esquema de 12 horas de trabalho por 36h de folga. É feito um acordo para ter essa escala de trabalho, mas não é permitido que elas não tenham intervalo. Também devem receber um adicional pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h.

Licença-maternidade
Desde o início da gravidez até 5 meses após o parto, a funcionária está garantida. Só poderá ser demitida por justa-causa. A licença é de 4 meses, podendo se estender por mais 2 meses. Quem decide isso é a empresa e o funcionário deve negociar. Também não se pode deixar de contratar uma pessoa só porque ela está grávida.

Férias
Tem a obrigação de avisar com 30 dias de antecedência o período de férias. Pelo tempo em que não irá trabalhar, recebe um salário mais um terço. Esse valor precisa ser pago antes da entrada das férias.

Vale-transporte
É fornecido para quem realmente necessita dele. Se é contratado próximo de sua casa, não há necessidade de receber. Isso deve ficar especificado no momento da contratação. Quem utiliza moto, bicicleta, pega carona ou utiliza seu veículo, também não precisa receber o vale-transporte. Não deve ser fornecido em dinheiro.

Vale-alimentação
Não é obrigação da empresa fornecer, a não ser que tenha acordo ou convenção coletiva que diga o contrário. Na época de férias não deve ser fornecido o vale-refeição nem o vale-transporte. Esses são apenas para os períodos em que o funcionário está trabalhando.

MOMENTO RELAX-VAMOS RIR UM POUCO!!!



Pose curiosa de Ronaldo ganha montagens divertidas na web

A pose curiosa de Ronaldo registrada pelo jornal inglês The Sun durante as férias no Caribe ganharam montagens divertidas pela web. Confira algumas:


 

rsrsrsrsrs MT BOM!!!!


Senac oferece mil vagas em cursos gratuitos para trabalhadores de baixa renda

 

Inscrições ocorrem até o dia 8 de fevereiro pela internet ou em qualquer unidade da instituição

 

O Senac-PE está com inscrições abertas para 16 cursos gratuitos de capacitação para trabalhadores de baixa renda até o dia 8 de fevereiro. Ao todo, há mil vagas disponíveis no Programa Senac de Gratuidade.

Os interessados devem se inscrever pelo site do Senac-PE ou comparecer à alguma unidade da instituição. Os documentos necessários são cópia de identidade, comprovante de residência e de escolaridade, além de uma declaração de baixa renda que deve ser preenchida no ato da inscrição.  

Para concorrer a uma das vagas, o candidato precisa possuir renda familiar per capita de até dois salários mínimos, estar matriculado ou ser egresso da educação básica e ser trabalhador empregado ou desempregado.

O programa oferecerá cursos de técnico em enfermagem, costureiro, cabeleireiro, auxiliar administrativo, recepcionista, entre outros, em dez cidades pernambucanas: Recife, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Gravatá, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Garanhuns, Petrolina, Água Preta e Floresta.

O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 11 de fevereiro no site da instituição. Para efetuar a matrícula, os selecionados devem se dirigir ao local do curso no período de 15 de fevereiro a 04 de março.

Cursos Senac Clique no ícone ao lado para conferir os locais de inscrição e as vagas disponíveis para cada curso.

TRANSPORTE

Conselho de Transporte aprova aumento de 8,66% para o transporte público

 

Valores foram homologados pela Arpe e entram em vigor no próximo domingo

 

O Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) aprovou, nesta sexta-feira (07), um reajuste de 8,66% nas tarifas para os serviços de transporte público que atendem a Região Metropolitana do Recife.

Os valores foram homologados e arredondados pela Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), esta tarde, e os novos preços começam a valer a partir da 0h do próximo domingo (9).

Os valores serão os seguintes

Anel A - De R$ 1,85 para  R$ 2,00
Anel B - De R$ 2,80 para R$ 3,10
Anel D - De R$ 2,25 para R$ 2,45
Anel G - De R$ 1,20 para R$ 1,30

Tarifas praticadas aos domingos
Anéis A, D e G - R$ 1,00
Anel B - R$ 1,55

Serviço opcional
Aeroporto - R$ 2,50
Candeias - R$ 3,75

Serviço especial
Cabo/Porto de Galinhas - R$ 3,75
Recife/Porto de Galinhas - R$ 6,70

METRÔ E TREM
As tarifas do Metrô e dos trens também vão sofrer reajustes e passam de R$ 1,40 para R$ 1,50. O aumento também vale a partir do domingo.

O percentual definido pelo Conselho está abaixo da proposta formulada pelos donos das empresas de ônibus, que era de 24,33%. De acordo com o CSTM, o índice aprovado equivale à variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA)/IBGE correspondente ao período entre 2009 e 2010.

O último reajuste aprovado para o setor, em janeiro de 2009, foi de 6,14%.  “Nós verificamos que precisava de um novo reajuste, em função da evolução da inflação, e enviamos a proposta”, afirmou a diretora de Operações do Consórcio Grande Recife, Taciana Ferreira (foto 1).

Danilo Cabral (foto 2), secretário das Cidades e presidente do Conselho, comentou o aumento. “O governo compreende que o reajuste é essencial para a manutenção do equilíbrio do setor, mas queremos manter as regras claras. Desde 2008, optou-se por adotar o IPCA como balizador do reajuste para o transporte público de passageiro, o que foi essencial para dar transparência ao processo, porque estamos tratando de algo que é estabelecido por critérios nacionais. Anteriormente, o uso de percentuais apontados por planilhas construídas pelo setor gerava muita confusão”, afirmou. Todos os 19 integrantes do CSTM participaram da reunião; 18 votaram a favor do reajuste proposto pelo governo, e apenas um a proposição dos donos das empresas.

A reunião também serviu para que a Secretaria das Cidades determinasse o cumprimento de metas de qualidade, que deverão ser atingidas pelas empresas de ônibus ao longo deste ano. São elas:

» a substituição de 400 veículos da frota atual por veículos novos;
» a instalação de GPS em 100% dos ônibus;
» a universalização da acessibilidade para 50% da frota;
» a imediata melhoria do atendimento aos usuários do VEM Estudante no posto de carregamento da Praça Maciel Pinheiro, na Boa Vista.