sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

Trabalhadores têm direito a férias com salário integral mais um terço

 

É direito de todo trabalhador ter férias de 30 dias; ele folga durante esse tempo, recebe o salário integral e mais um terço

 

“Eu trabalho oito horas diárias num serviço particular e tenho dois plantões noturnos no serviço público”, diz Eliane Moraes, enfermeira. Eliane tem uma escala de trabalho típica de quem é da área de saúde. “É muito estressante. Plantão de emergência é um dos piores plantões que a gente tem”, completa.

A maioria dos brasileiros com carteira assinada, trabalha oito horas diariamente e mais meio expediente no fim de semana. O intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo uma hora e pode se estender até duas.

Aliás, o descanso é sagrado, como se diz, e garantido por lei. Entre duas jornadas, ele não pode ser de menos de onze horas consecutivas. A fazer hora extra, isso estão todos autorizados, e muita gente faz com prazer.

“É um complemento do meu salário e eu faço porque eu gosto também”, diz Jaqueline Rodrigues, embaladora.

Para cada hora extra que o empregado trabalhar, o patrão deve pagar no mínimo 50% a mais que o valor da hora de trabalho normal.

Quem pega no batente à noite tem seus benefícios. É considerado trabalho noturno o realizado entre dez horas da noite e cinco da manhã nas cidades. No campo, a contagem das horas é diferente: para quem trabalha na agricultura, é entre nove da noite e cinco da manhã.

“Como o trabalho é mais cansativo, a legislação dá um adicional ao trabalhador de 20% sobre o seu salário”, diz Eneida Melo, presidente do TRT-PE.

Outro direito do trabalhador é a creche para os filhos menores de cinco anos. Isso vale para empresas públicas e privadas, de qualquer tamanho. E não importa se o funcionário é homem ou mulher.

"Eu tenho que estar com ele, mas eu tenho que trabalhar. Então se eu não tivesse o direito à creche a minha vida ia ficar muito difícil", comenta Nídia Rocha, promotora de vendas.

Quando a mãe acaba de ter o bebê, ou de adotar uma criança, a mãe tem direito de ficar junto do filho. No caso de adoção ou da mãe que obtém a guarda judicial, a licença maternidade é de 120 dias para crianças de até um ano.

O banco onde Paula trabalha optou por conceder a licença não de quatro, mas de seis meses. Tudo de bom para ela e Fernando. Guilherme, o mais velho, também tirou proveito, claro.

“É difícil pra gente ser funcionária e passar seis meses fora da empresa, mas ao mesmo tempo é muito gratificante a gente tá ao lado do nosso filho e acompanhar o seu desenvolvimento”, diz Paula Espinheira, bancária.

Quem trabalha em casa de família também tem direito. “A empregada doméstica requer o benefício na própria Previdência Social, assim como o contribuinte individual. Eles ligam para o 135 ou agendam pela internet, com dia e hora marcados são atendidos”, explica João Maria Lopes, assessor técnico do INSS.

“Acabei de ter um filho e passei cinco dias de licença paternidade em casa”, comenta Ismael Araújo, auxiliar de lavador.

É direito de todo trabalhador ter férias de 30 dias. Ele folga durante esse tempo, recebe o salário integral e mais um terço. “Todo trabalhador tem direito de receber, por ocasião de suas férias o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Isso é uma questão importante porque muitos trabalhadores desconhecem este direito”, comenta Rodrigo Vasquez, advogado.

Mas atenção, para você receber, nas férias, a primeira parcela do décimo terceiro é necessário solicitar esse beneficio sempre no mês de janeiro.

SAIBA MAIS

O advogado trabalhista e previdenciário Ney Araújo participou de um bate-papo com os internautas e tirou algumas dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores.

Hora extra
Uma jornada normal de trabalho é de 44 horas semanais. Logicamente que existem casos com jornadas menores. Em jornada normal tem que ter um intervalo no mínimo de 1 hora e no máximo de 2 horas. Se não houver o intervalo, pode pleitear hora extra. Um acréscimo de no mínimo 50%, mas existem convenções coletivas que ampliam esse valor. O emprego pode recusar hora extra, a não ser em situações de força maior, como inundação, incêndio em que o funcionário não poderá se negar a fazer hora extra ou fora do horário normal de trabalho. É importante que fique definido na contratação se o funcionário se permite a trabalhar ou não em hora extra. No máximo são 2 horas a mais diariamente, isso visa evitar acidente.

Trabalho em feriado
A pessoa deve receber em dobro. Ela também pode combinar com o seu empregador de trocar esse trabalho no feriado por outro dia de folga, como um outro sábado ou domingo.

Repouso semanal
Ninguém pode trabalhar 7 dias diretos. Pode-se combinar com a empresa, mas o ideal é que tenha a pausa necessária, de preferência nos domingos.

Trabalho noturno
Alguns funcionários trabalham das 7 da noite as 7 da manhã, em esquema de 12 horas de trabalho por 36h de folga. É feito um acordo para ter essa escala de trabalho, mas não é permitido que elas não tenham intervalo. Também devem receber um adicional pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h.

Licença-maternidade
Desde o início da gravidez até 5 meses após o parto, a funcionária está garantida. Só poderá ser demitida por justa-causa. A licença é de 4 meses, podendo se estender por mais 2 meses. Quem decide isso é a empresa e o funcionário deve negociar. Também não se pode deixar de contratar uma pessoa só porque ela está grávida.

Férias
Tem a obrigação de avisar com 30 dias de antecedência o período de férias. Pelo tempo em que não irá trabalhar, recebe um salário mais um terço. Esse valor precisa ser pago antes da entrada das férias.

Vale-transporte
É fornecido para quem realmente necessita dele. Se é contratado próximo de sua casa, não há necessidade de receber. Isso deve ficar especificado no momento da contratação. Quem utiliza moto, bicicleta, pega carona ou utiliza seu veículo, também não precisa receber o vale-transporte. Não deve ser fornecido em dinheiro.

Vale-alimentação
Não é obrigação da empresa fornecer, a não ser que tenha acordo ou convenção coletiva que diga o contrário. Na época de férias não deve ser fornecido o vale-refeição nem o vale-transporte. Esses são apenas para os períodos em que o funcionário está trabalhando.

Nenhum comentário:

Postar um comentário