quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Trabalho no canteiro de obra da refinaria está suspenso por dois dias

Interrupção se deve à investigação do incêndio em alojamento da Odebrecht, provocado por funcionários descontentes com a ilegalidade da greve, determinada pela Justiça





Até sexta-feira (04), está suspenso o trabalho no canteiro da construção da refinaria da Petrobras, em Ipojuca, no Grande Recife, depois do incêndio que atingiu um alojamento  de trabalhadores da construtora Odebrecht, no Cabo de Santo Agostinho, na noite da última quarta-feira (02).

O fogo foi iniciado pelos próprios trabalhadores, inconformados com a decisão da Justiça que considerou ilegal a greve que fazem há uma semana. O local tem capacidade para abrigar cerca de 2 mil pessoas. De acordo com a polícia, o alojamento estava cheio no início do protesto.

Em nota oficial, a Odebrecht informou que dois trabalhadores sofreram ferimentos e tiveram alta nesta madrugada. A empresa informou também que o fogo destruiu 90% da estrutura do alojamento. Ainda segundo a construtora, a maioria dos trabalhadores apóia a decisão de encerrar a greve.

O INCÊNDIO
Cerca de 2 mil operários que se preparavam para dormir tiveram que sair às pressas do alojamento, em meio à fumaça. Alguns disseram que um grupo de homens avisou que o local seria incendiado para que desse tempo de todos fugirem. Do lado de fora do galpão, não havia sinais aparentes da destruição. Os trabalhadores saíam a todo momento carregando malas e tudo o que puderam salvar do fogo.

Vinte homens do Corpo de Bombeiros trabalharam para conter o fogo. Os operários saíram para as ruas ou ficaram à espera numa quadra de esportes vizinha. Sete homens do Batalhão de Choque entraram no alojamento, mas não precisaram usar da força. De acordo com os Bombeiros, o fogo foi totalmente controlado em três horas.

No galpão que abrigava os operários funcionava uma empresa transportadora. O espaço foi adaptado para receber trabalhadores vindos de vários estados, mas seria muito pequeno para receber tantos homens.

Os trabalhadores iniciaram a greve para reivindicar melhores salários e condições de trabalho e alojamento. A decisão da Justiça que considerou a greve ilegal também deu à empresa o direito de demitir por justa causa os que faltarem ao trabalho.

Segundo o encanador industrial Cleber Galdino, os 8 mil funcionários da Odebrecht suspenderam os trabalhos no pólo químico de Suape para cobrar melhores condições de trabalho e um adicional no salário por periculosidade. “A greve era para denunciar também o assédio que algumas mulheres vinham sofrendo e a precariedade no alojamento, que é todo de maderite e muito pequeno”, explicou.

Com a destruição do alojamento, os funcionários foram colocados numa quadra esportiva, próxima ao  local.

Auditora fiscal do Trabalho tira dúvidas sobre demissão


Ela explica que, caso seja provado que o empregado é portador de doença relativa ao trabalho, ele não pode ser demitido e tem direito a um ano de trabalho garantido após retorno; mas se a empresa provar a justa causa, o funcionário perde esses direitos



Deixar um emprego é sempre uma decisão complicada e esse momento pode ser mais confuso ainda se o trabalhador não conhece os seus direitos. Seja porque está insatisfeito com o trabalho, por doença ou porque quer adquirir outra experiência, a demissão requer alguns cuidados e esforços por parte do empregador e do empregado.

De acordo com a auditora fiscal da Superintendência Regional do Trabalho, Joseline Carneiro Leão, são vários os casos em que o profissional pode ser demitido por justa causa. “A legislação prevê vários motivos, como ato de improbidade, ofensas físicas ou à boa fama, tanto ao colega quanto a um superior, negligência, insubordinação, não atender às determinações da empresa ou abandono de emprego”, afirma.

Ela explica, ainda, que, se o trabalhador faltar 30 dias seguidos, corre o risco de ser demitido por justa causa. “A jurisprudência aponta, no mínimo, 30 dias ausente. Já é considerado abandono de emprego. Em alguns casos, esse período pode ser até menor, se existir evidências. Por exemplo, se for provado que a pessoa deixou um emprego por outro”, diz.

Nas situações em que o funcionário está doente, ele tem direito a benefícios, caso seja comprovado que a patologia foi causada pela função no trabalho. “O empregado que é portador de doença relativa ao trabalho não pode ser demitido, antes de passar por uma avaliação médica. Se essa lesão for mesmo por causa do trabalho, o empregador é obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, explica.

Se após a avaliação médica for comprovada que a doença foi causada pelo trabalho, o empregado é encaminhado à Previdência Social, onde o perito vai estabelecer a relação chamada nexo causal. “Significa que é a relação entre o que ocorreu e o fato que levou a ocorrer. Então ele será afastado do emprego e nem prazo de carência tem, até que ele melhore”, afirma.

Ela lembra, também, que, durante esse período afastado, o funcionário tem o direito de um ano de emprego garantido, caso retorne à empresa: “É importante separar a doença que é relativa ao trabalho e a que não é. De qualquer forma, se não for relativa ao trabalho, qualquer doença dá direito a benefícios normais. Por isso é obrigado um exame médico demissional”.

“Toda empresa, com base em uma norma regulamentadora, é obrigada a realizar o exame demissional, com prazos definidos na legislação. Então o funcionário não pode ser demitido sem realizar esse exame, é um direito dele”, diz.

Nos casos em que a empresa demitiu o profissional sem justa causa, ele pode reunir provas e entrar na Justiça conta o empregador. “A justa causa tem que ser comprovada. Ninguém pode levantar um falso contra alguém, é uma questão de direitos humanos, que deve prevalecer”, afirma.

Ela lembra que, se a saída do empregado por justa causa for comprovada, ele perde alguns direitos. “Ele não tem direito ao aviso prévio, não tem multa de 40% sobre o valor do FGTS, não tem direito a sacar o FGTS, nem tem férias e 13º salário”, explica.

Em caso de outras dúvidas, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego está à disposição para empregados e empregadores. A sede fica na Avenida Agamenon Magalhães, nº 2000, bairro do Espinheiro, no Recife.