quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Auditora fiscal do Trabalho tira dúvidas sobre demissão


Ela explica que, caso seja provado que o empregado é portador de doença relativa ao trabalho, ele não pode ser demitido e tem direito a um ano de trabalho garantido após retorno; mas se a empresa provar a justa causa, o funcionário perde esses direitos



Deixar um emprego é sempre uma decisão complicada e esse momento pode ser mais confuso ainda se o trabalhador não conhece os seus direitos. Seja porque está insatisfeito com o trabalho, por doença ou porque quer adquirir outra experiência, a demissão requer alguns cuidados e esforços por parte do empregador e do empregado.

De acordo com a auditora fiscal da Superintendência Regional do Trabalho, Joseline Carneiro Leão, são vários os casos em que o profissional pode ser demitido por justa causa. “A legislação prevê vários motivos, como ato de improbidade, ofensas físicas ou à boa fama, tanto ao colega quanto a um superior, negligência, insubordinação, não atender às determinações da empresa ou abandono de emprego”, afirma.

Ela explica, ainda, que, se o trabalhador faltar 30 dias seguidos, corre o risco de ser demitido por justa causa. “A jurisprudência aponta, no mínimo, 30 dias ausente. Já é considerado abandono de emprego. Em alguns casos, esse período pode ser até menor, se existir evidências. Por exemplo, se for provado que a pessoa deixou um emprego por outro”, diz.

Nas situações em que o funcionário está doente, ele tem direito a benefícios, caso seja comprovado que a patologia foi causada pela função no trabalho. “O empregado que é portador de doença relativa ao trabalho não pode ser demitido, antes de passar por uma avaliação médica. Se essa lesão for mesmo por causa do trabalho, o empregador é obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, explica.

Se após a avaliação médica for comprovada que a doença foi causada pelo trabalho, o empregado é encaminhado à Previdência Social, onde o perito vai estabelecer a relação chamada nexo causal. “Significa que é a relação entre o que ocorreu e o fato que levou a ocorrer. Então ele será afastado do emprego e nem prazo de carência tem, até que ele melhore”, afirma.

Ela lembra, também, que, durante esse período afastado, o funcionário tem o direito de um ano de emprego garantido, caso retorne à empresa: “É importante separar a doença que é relativa ao trabalho e a que não é. De qualquer forma, se não for relativa ao trabalho, qualquer doença dá direito a benefícios normais. Por isso é obrigado um exame médico demissional”.

“Toda empresa, com base em uma norma regulamentadora, é obrigada a realizar o exame demissional, com prazos definidos na legislação. Então o funcionário não pode ser demitido sem realizar esse exame, é um direito dele”, diz.

Nos casos em que a empresa demitiu o profissional sem justa causa, ele pode reunir provas e entrar na Justiça conta o empregador. “A justa causa tem que ser comprovada. Ninguém pode levantar um falso contra alguém, é uma questão de direitos humanos, que deve prevalecer”, afirma.

Ela lembra que, se a saída do empregado por justa causa for comprovada, ele perde alguns direitos. “Ele não tem direito ao aviso prévio, não tem multa de 40% sobre o valor do FGTS, não tem direito a sacar o FGTS, nem tem férias e 13º salário”, explica.

Em caso de outras dúvidas, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego está à disposição para empregados e empregadores. A sede fica na Avenida Agamenon Magalhães, nº 2000, bairro do Espinheiro, no Recife.

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