quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Seguro-desemprego aumenta junto com o salário mínimo

O benefício pode chegar a ser pago em até cinco parcelas; o cálculo é baseado na faixa salarial do trabalhador, tempo de trabalho e outras condições impostas pela lei



O trabalhador que precisa receber o seguro-desemprego deve ficar atento para a mudança no valor das parcelas, causado pelo aumento do salário mínimo. O cálculo varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, tempo de trabalho e outras condições impostas pela legislação. O benefício pode chegar a ser pago em até cinco parcelas, de forma contínua ou alternada.

Os valores variam de R$ 540, que é a atual quantia do salário mínimo, até R$ 1010,34. “Isso é calculado com base no pagamento recebido pelo trabalhador nos últimos três meses”, afirma o funcionário da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego, Álvaro Batista da Silva (foto).

Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e no máximo 11 meses, são três parcelas; com vínculo de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, são quatro parcelas; e são cinco parcelas, se for comprovado vínculo de, no mínimo, 24 meses.   

“Quem tem direito são as pessoas desempregadas, que trabalharam nos últimos 12 meses, e foram demitidas sem justa causa. Ela tem que ter trabalhado, no mínimo, nos últimos seis meses”, explica Álvaro.

O requerimento pode ser feito em até 120 dias após a data da demissão. “O prazo para recebimento normal é de 30 dias”, afirma Álvaro Batista. “Quando o trabalhador dá entrada na requisição do seguro-desemprego nas agências do Trabalho estaduais e municipais, ele participa de ações integradas de qualificação e recolocação no mercado”, diz.

Os documentos necessários são:
- Requerimento do seguro-desemprego;
- Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Documentos de Identificação
- CPF
- Dois últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração";
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);

Para outras informações sobre as condições do benefício, acesse o
site da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.  


Fonte:pe360graus

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